REDES SOCIAIS:

TwitterFacebookgoogle pluslinkedinrss feedE-mail

sábado, março 2

Teria o Papa ‘renunciado’ à sua vocação?



Padre Demétrio Gomes, mestre em direito canônico pelo Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico do Rio de Janeiro, explica a diferença entre título, missão e vocação, e como Bento XVI passou a viver cada uma dessas dimensões a partir de seu ato de renúncia.
“À diferença dos sacramentos que imprimem caráter, e por isso são perpétuos (como o Batismo, a Confirmação, e a Ordem), o ofício do Papa pode cessar com sua morte ou pela renúncia livremente realizada e devidamente manifestada.
A vocação de uma pessoa é realizada em quanto ela cumpre a vontade de Deus. Neste sentido o Papa está sendo plenamente fiel à sua vocação, pois sua decisão foi tomada ‘depois de ter examinado perante Deus reiteradamente [sua] consciência’, como ele mesmo afirma”, enfatizou o sacerdote.
A renúncia e a infalibilidade papal
Em meio às especulações sobre a renúncia de Bento XVI, surgiram análises infundadas dos mais variados gêneros, as quais chegaram a gerar relações entre termos e leis completamente distintos entre si. Foi o caso de um meio de comunicação que chegou a associar a renúncia à infalibilidade papal -  dogma definido na constituição dogmática Pastor Aetenus, do Concílio Vaticano I.  Padre Demétrio explica que, de fato, uma coisa não tem a ver com a outra, uma vez que, no ato da renúncia, o Papa não fala em ex cátedra, ou seja, não proclama e define uma doutrina relacionada à fé e aos costumes.
“No ato de renunciar o seu ofício de sucessor de Pedro, o Papa não está proclamando uma doutrina ensinada pelo Senhor e, muito menos, realizando algo que a negue. Ao contrário, com este ato reforça em toda a Igreja a consciência que ela tem sobre a primazia total que o Senhor Jesus tem sobre ela”, salientou.

0 comentários:

Postar um comentário

O uso incorreto deste meio, acabará na exclusão do seu comentário. Seja moderado(a). Mantenha o respeito quando for comentar. Obrigado!

 

Movimento Jovem - JP (FUND/2011)